Credimediato

Informação prévia à prestação de serviços

A Credimediato, com o NIPC 516680021, com Sede na Avenida Gago Coutinho, nº 30, piso 0, 1000-017, Lisboa, encontra-se registada junto do Banco de Portugal e exerce a atividade de intermediação de crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de julho.

 

Este documento dá cumprimento ao estabelecido no Artº 54 do diploma – Dec. Lei 81-C/2017 de julho, referente a Deveres de Informação prévia à prestação de serviços pelos Intermediários de Crédito (IC). Assim faz-se constar que:

 

Contactos

Email: geral@credimediato.pt

Telefone: 211 599 449

Denominação Social

Central Walls – Unipessoal LDA

Nº registo Banco de Portugal

0007380

Morada do Estabelecimento / Sede

Avenida Gago Coutinho, nº 30, piso 0, 1000-017, Lisboa

Categoria de Intermediário de Crédito

Intermediário de Crédito Vinculado

Mutuantes com quem tem contrato de vinculação

UCI Union de Créditos Imobiliários S.A.

Caixa Geral de Depósitos S.A.

Banco BPI, S.A.

Banco Santander Totta S.A.                                 

Banco CTT, S.A.

Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal

ABANCA Corporación Bancária, S.A.

COFIDIS

UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

Serviços de intermediação de crédito autorizados pelo Banco de Portugal

Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores, nomeadamente:
– Apresentação, ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
– Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios, ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual, relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados, ou propostos;
– Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;

Serviços de Consultoria

Sim

Identificação da identidade que garante a responsabilidade civil da atividade de crédito

 

Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.

Número de apólice do Seguro de Responsabilidade Civil do Crédito Hipotecário e sua validade

 

Apólice de Seguro nº 8410224148 válida de 01-04-2026 até 31-03-2027

Número de apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Crédito ao Consumo e sua validade

 

Apólice de Seguro nº 8410226221 válida de 01-04-2025 até 15-06-2026

Remuneração a pagar pelos mutuantes ou grupo de mutuantes ao Intermediário de Crédito pela intermediação de contratos de crédito à habitação

Mutuantes ou grupo de mutuantes

Montante (%) das comissões ou outros incentivos

UCI Union de Créditos Imobiliários S.A.

Esta informação constará na FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia, que será entregue pela Instituição de Crédito, previamente à celebração do contrato de crédito, porque depende do montante financiado. Em respeito da alínea d) do artigo 54° do Decreto-Lei 81-C/2017, informa-se que a comissão a pagar pelo banco Mutuante final escolhido, é de cerca de 1% do valor do financiamento.

Caixa Geral de Depósitos S.A.

Banco BPI, S.A.

Banco Santander Totta S.A.

Banco CTT, S.A.

Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal

ABANCA Corporación Bancária, S.A.

COFIDIS

UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

 

 

  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

 

  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.

 

  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

 

 Caso considere que o intermediário de crédito não atuou corretamente na comercialização de contratos de crédito, poderá apresentar uma reclamação, através de um dos seguintes canais:

 

  • Livro de reclamações eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/;

 

  • Livro de reclamações físico disponível no estabelecimento aberto ao público do intermediário de crédito.

 

Em alternativa, poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, através de correio postal para o Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.

 

Em caso de conflito, poderá recorrer aos tribunais ou dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas abaixo.

Meios de Resolução Alternativas de Litígios – Centros de arbitragem disponibilizados

Entidade

Site

Centro Nacional de informação e arbitragem de conflitos de consumo

www.cniac.pt/pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Lisboa

www.centroarbitragemlisboa.pt

Condição Geral 1 – Garantias e Obrigações da CredImediato

 

  1. A CredImediato declara e garante ao(s) Proponente(s) que:
  2. Todos os profissionais envolvidos na relação de intermediação com o(s) Proponente(s) têm os conhecimentos e as competências necessárias e adequadas à prestação do serviço em condições vantajosas para o(s) Proponente(s);
  3. Dispõe de mecanismos que visam prevenir e evitar situações de incompatibilidade e conflitos de interesses que possam prejudicar os interesses do(s) Proponente(s);
  4. Os deveres assumidos pela CredImediato estendem-se a todas as pessoas envolvidas na prestação do serviço, designadamente trabalhadores, prestadores de serviços e membros dos órgãos de administração.

 

  1. Na relação com o(s) Proponente(s), a CredImediato obriga-se a:
  2. Agir com seriedade, lealdade, dedicação, discrição, transparência e respeito consciencioso pelos interesses que lhe são confiados, cumprindo todas as disposições legais e atuando sempre de acordo com aqueles interesses;
  3. Não intermediar contratos de crédito sobre os quais não possua informação detalhada e objetiva;
  4. Desenvolver a atividade de intermediação de forma adequada à informação prestada pelo cliente e às suas necessidades, assentando em pressupostos razoáveis sobre os riscos para a situação financeira do consumidor ao longo da vigência do crédito;
  5. Auxiliar o consumidor por forma a que não preste declarações ilegais, inexatas, incompletas ou ininteligíveis.
 

 

Condição Geral 2 – Obrigações do(s) Proponente(s)

 

 

  1. O(s) Proponente(s) compromete(m)-se a prestar todas as informações e a entregar todos os documentos necessários para a constituição do arquivo, certificando que os mesmos são verdadeiros, assumindo o(s) Proponente(s) a responsabilidade da veracidade dos mesmos.
  2. A CredImediato não se responsabiliza por qualquer desconformidade provocada pela violação do disposto no número anterior.
 

 

Condição Geral 3 – Outras Disposições

 

  1. A atividade intermediação de crédito traduz-se numa obrigação de meios, isto é, apenas os bancos podem decidir conceder o(s) empréstimo(s) solicitado(s) e as condições a ele associadas, podendo variar mediante as condições estipuladas por estes.
  2. Se a quantidade e/ou a duração do crédito solicitado não corresponder aos termos do contrato promessa de compra e venda, ou outro compromisso do(s) Proponente(s), nenhuma consequência jurídica ou responsabilidade poderá ser imputada à CredImediato.
  3. O(s) Proponente(s) declara(m) ter sido devidamente esclarecido(s) de tudo o que consta no presente documento, e dos procedimentos constantes no mesmo.